sexta-feira, 31 de julho de 2015

Higiene e Segurança no Trabalho - Equipamentos de Proteção Individual

Boa Tarde Senhores,

          Hoje o tópico que irá ser apresentado será Equipamentos de Proteção Individual, uma grande ferramenta de proteção aos trabalhadores. Para inicializar a postagem irei passar um vídeo do SESI, no qual irá decorrer um pouco sobre o tema.
       

          Os EPI's, equipamentos utilizados em larga escala nos dias atuais e utilizados desde a idade das cavernas quando os homens utilizavam pele de animais como proteção, é a ultima medida de segurança que deve ser adotada dentro de um local de trabalho. Para inicialização de qualquer atividade antes deve ser feito uma analise de risco, na qual irá averiguar os perigos presentes em cada operação que será desenvolvida ao longo do serviço, ao ter tais riscos expostos os contratantes primeiramente deveram eliminar-los ou neutralizar-los para não ter chance de que tal ameaça venha a causar problemas futuros, em ultima instancia deve vir a ser utilizado o EPI, pois o Equipamento de Proteção individual será utilizado para que em caso de dano ou acidente as consequências sejam minimizadas.
       A norma regulamentadora criada pelo MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) que atende o  tópico apresentado por está postagem é a NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI .Os EPI's devem ser escolhidos de acordo com o risco em que o operador estará exposto como por exemplo:
                                              
- Trabalho em espaços confinados:
       - Equipamento de avaliação atmosferica;
       - Mascara e tanque de oxigênio;
       - Equipamento de comunicação;
       - Equipamento de movimentação.

  - Trabalho com eletricidade:                                                                      - Luvas de borracha isolantes BT e AT;                                              - Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;                      - Calçado Isolante;                                                                                - Detector de Tensão;                                                                          - Conjunto de aterramento temporário.                                           
  - Trabalho em Altura:
         - Cinturão Paraquedista;                                                                            
         - Trava Queda;                      
         - Talabarte de Posicionamento;                                                                 
         - Cinturão Abdominal;        
         - Talabarte Duplo                           

     Os EPI's devem passar por controles de qualidades rigorosos antes de serem colocados no mercado e constantemente devem ser inspecionados para que sejam averiguada as condições em qual eles se encontram. Eles vem evoluindo mais e mais a cada dia devido a necessidade que eles devem atender cada dia mais devido a descoberta de novos tipos de projetos criados para atender a necessidade da sociedade em que vivemos.

Referencias:

MTE, NR 6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001388130953C1EFB/NR-06%20(atualizada)%202011.pdf>. Acesso em: 31 jul. 2015. 

Autor: João Pedro Brito de Andrade e Souza

Sinalização de Segurança



Em ambientes de trabalho se faz necessário que haja algumas formas de chamar atenção do trabalhador e uma das formas encontradas para chamar atenção de forma padronizada, foram as cores. Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes, porém o uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. As cores utilizadas são:

> Vermelho    > Laranja     >Amarelo   >Púrpura    > Branco     >Lilás      >Preto       >Cinza        > Azul
                                  >Alumínio                                >Verde                            >Marrom 
Visto isso iremos descrever a utilização de cada cor no ambiente de trabalho: 

Vermelho:  utilizado para identificar itens de combate a incêndio, luzes de barricadas, tapumes ou outras formas de obstrução e botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. 

Laranja: Identificar partes moveis de maquinas e equipamentos,canalizações contendo ácidos, botões de arranque de segurança e dispositivos de cortes, bordas de serra e prensas.

Amarelo: Sinalização,equipamentos de transporte e manipulação de material em listras verticais ou inclinadas associadas com preto para identificar perigo duplo.

Púrpura:para identificar risco através de radiações eletromagnéticas, portas e aberturas de locais que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos e sinais luminosos que identificam equipamentos produtores de radiação.  

Branco: localização de bebedouros,áreas em torno dos equipamentos de socorro e urgência e áreas destinadas a armazenagem. 

Lilás: identificar canalizações que contenham álcalis e refinarias de petróleo utilizam o lilás para identificar lubrificantes.

Preto: identificar canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade. 

Cinza:Identificar canalizações a vácuo e identificar eletrodutos.

Azul:Indicar cuidado quanto a equipamentos de movimentação que deverão ficar fora de serviço,barreiras, bandeirolas de advertência, canalização de ar comprimido,prevenção contra movimentação acidental de qualquer equipamento em manutenção e aviso em pontos de arranque ou fontes de potencia. 

Alumínio:Canalização contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade.

Verde:Segurança,canalização de água, caixas de equipamento socorro e urgência, caixas contendo máscaras contra gás , localização de EPI, chuveiros de segurança mão e lava olho, quadro de avisos de segurança, dispositivos de segurança e mangueiras de oxigênio.

Marrom:Qualquer fluido não identificado pelas outras cores.(escolha da empresa)

Agora que já sabemos da aplicação de determinadas cores, devemos saber mais algumas informações adicionais. Devemos considerar que, a canalização de água portável deverá ser diferenciada das demais, quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação será feita através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica, todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado, o sentido de transporte do fluído, quando necessário, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubulação e para fins de segurança, os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações.

Agora que já sabemos todas as informações importantes a respeito das cores, iremos iniciar o estudo do emplacamento. Sendo assim os tipos de sinalização existente são: 

> Proibição: Proíbe que o trabalhador tenha um comportamento que possa provocar perigo ou que se ponha em situações de perigo.
                
> Obrigação: Descriminar um determinado comportamento.
               
>Perigo: Advertir para uma situação, objeto ou ação suscetível de originar dano ou lesão pessoal e ou nas instalações.   
             
>Emergência: Visa indicar saídas de emergência, o caminho para o posto de socorro ou local onde existam dispositivos de salvação.  
              
> Incêndio: Visa indicar o local dos equipamentos de combate a incêndio.


Referencias:

1) http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/26.htm
2)http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr26.htm






Atividades e operações perigosas


A Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas é a NR-16. Essa NR tem como objetivo garantir que o empregado tenha em seu ambiente de trabalho normas que garantam a sua segurança e também garantir que ele receba a devida bonificação por trabalhar com um risco de periculosidade elevado. Para que esses direitos sejam garantidos, foi criado uma lista com 10 tópicos (em forma de texto) e 2 anexos, lista essa que será descrita a seguir, porém em forma de texto: 

A NR 16 é composta por 2 anexos como já foi descrito anteriormente, sendo que, serão consideradas atividades e operações perigosas tudo aquilo que for encontrado nos anexos 1 e 2 dessa norma regulamentadora. Sabe-se também que o trabalhador que se encontrar é uma situação de periculosidade, deverá ganhar uma bonificação da empresa de trinta porcento acima de seu salário, devemos lembrar que, está bonificação não levará em conta os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação do lucro da empresa e caso o trabalhador possa ganhar um adicional devido a insalubridade, será de sua escolha  se irá aceitar ou não esta bonificação. 
É direito da empresa e do sindicato das categorias profissionais interessadas recorrerem ao Ministério do Trabalho através da superintendência regional do trabalho para que, seja feito uma perícia no local de trabalho ou em uma área deste local para classificar ou determinar atividade perigosa, porém o fato da empresa e do sindicato das categorias profissionais interessadas poderem recorrer a uma pericia no local de trabalho não compromete a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem impede que o próprio ministério tome a ação de realizar a perícia. Sabemos que essa norma regulamentadora considera atividade ou operação perigosa o manuseio de explosivos sujeitos a: 
Degradação química ou autocatalítica
Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faísca,fogo,fenômenos sísmicos choques e               atritos.  
Caso haja o transporte em granel ou vasilhame de mais de duzentos litros para os líquidos inflamáveis e 135 quilos para os inflamáveis gasosos ou liquefeitos, esse transporte é classificado como condição de periculosidade. A quantidade de inflamáveis contido no próprio veiculo de transporte não será levada em consideração para esta NR.  Esta NR considera líquido combustível, todo aquele que tem ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. Todas as áreas de risco dispostas nessa NR, deveram ser delimitadas pelo empregador.

Como já foi dito anteriormente no texto os 2 anexos apresentados nessa NR tem o objetivo de classificar o que são atividades e operações perigosas, sendo assim, devemos descrever tudo o que se trata nesses anexos. 

Apesar de na ata constarem apenas 2 anexos, existem mais 2 anexos extras para tratar de condições importantes ao trabalhador, logo essa norma regulamentadora abrange 4 anexos, que visam garantir os direitos dos trabalhadores que se veem em situação de risco em seu trabalho. Dessa forma iremos classificar os 4 anexos como: 


1) Atividades e operações perigosas com explosivos
2) Atividades e operações perigosas com inflamáveis
                                                                                    

3) Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas


4) Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Esses anexos tem o objetivo de descriminar quais são as situações ou locais que oferecem perigo ao trabalhador, bem como delimitar como se deve agir nessas situações, quais equipamentos devem ser utilizados e como delimitar as áreas que servem de deposito para o material caso seja  necessário. Porém não iremos apresentar um maior detalhamento dos anexos, já que, esse blog visa apresentar ao leitor a NR. Caso o leitor queira ter uma maior detalhamento dessas NR's será disponibilizado alguns sites, para que o leitor tenho acesso aos mesmos: 

1)http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf
2) http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

Recentemente, foram aprovadas mais dois anexos que são: 

1) Atividades perigosas em Motocicleta
2) Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Esses anexos tem uma função importante, visto que eles abrangem duas situações de alto risco para o empregado, lhe fornecendo maior amparo legal e melhores condições trabalho.

Referencias:

1) http://www.areaseg.com/nrindex/nr16.html
2)http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F7884401366032742033EF/NR-16%20(atualizada%202012).pdf
3)http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf
4)http://segurancadotrabalhonwn.com/periculosidade-para-motociclistas-e-aprovada-anexo-nr-16/
5) http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm



                                                           

                        
      


             
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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Higiene e Segurança no Trabalho - Industria da Construção

Boa Noite Senhores,

            Hoje o tópico apresentado será: Segurança e Saúde na Industria da Construção, para inicializar a postagem trarei um vídeo feito pela instituição SESI, que irá falar um pouco sobre o assunto que decorrerá ao longo deste texto.

             A industria da construção no ano de 2013, segundo o site de noticias UOL, a construção civil tem como 2º setor com maior numero de mortes por acidente de trabalho em nosso país, tal fato se dá pela exposição dos trabalhadores a inúmeros riscos eminentes que se tratados de forma seria causam acidentes e consequentemente óbitos. Outra causa que normalmente não são computadas nas estatísticas e que provavelmente seja tão fatal quanto os próprios acidentes, são as doenças ocupacionais causadas por exposição a ambientes insalubres tão presentes na industria da construção. A norma regulamentadora criada pelo MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) é a NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, que deve ser seguida a risca em cada projeto e ação construtiva dentro deste setor.
        Todos os riscos que são apresentados na industria da construção preferencialmente devem ser eliminados ou neutralizados em prol da saúde e segurança dos trabalhadores que estarão expostos a tal, porém nem todos os riscos podem ser eliminados logo entra em serviço os EPI's e EPC's nós quais tem função de proteger o proletário que estará sendo atingido pelo perigo. Os EPI's e EPC's dentro das construção vão variar de acordo com o perigo que o operário irá enfrentar, como exemplo:

  - Trabalho em alturas:
      - Cinturão Paraquedista;                                                                             - Trava Queda;                                                                                             - Talabarte de Posicionamento;                                                                   - Cinturão Abdominal;                                                                                 - Talabarte Duplo.                                                                                                                                                                                                       - Trabalho com eletricidade:                                                                            - Luvas de borracha isolantes BT e AT;                                                      - Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;                              - Calçado Isolante;                                                                                      - Detector de Tensão;                                                                                  - Conjunto de aterramento temporário.

- Trabalho em espaços confinados:
       - Equipamento de avaliação atmosferica;
       - Mascara e tanque de oxigênio;
       - Equipamento de comunicação;
       - Equipamento de movimentação.

       Todos os EPI's e EPC's devem ser escolhidos de acordo com a analise de risco feita pelo engenheiro/técnico de segurança que estará presente no local, também é de total responsabilidade do trabalhador utilizar corretamente todos os equipamentos entregues. Outro fator indispensável na Industria da Construção são os treinamentos específicos que terá de ser disponibilizado pelos contratantes para que os proletários estejam aptos á trabalharem com segurança nas atividades que estarão exercendo.
          A Industria de Construção é um setor de extrema importância em qualquer economia mundial, assim fornecendo uma imensa quantidade de empregos formais e principalmente informais nós quais a incidência de acidentes são maiores e muitas vezes não registrados por ignorância/falta de informação do operário e também negligencia dos patrões, causando altos índices de acidentes fatais e não fatais dentro desse setor.

Referencias:

ALTISEG, ,SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EPI'S PARA TRABALHOS EM ALTURA, Disponível em: <http://www.protempfoz.com.br/cariboost_files/Cartilha_20Altiseg_20_281_29.pdff>. Acesso em: 30 jul. 2015.  

BARONI,LARISSA, CONSTRUÇÃO É O 2º SETOR COM MAIOR NUMEROS DE MORTES EM ACIDENTES DE TRABALHO NO PÁIS Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/12/06/construcao-e-o-segundo-setor-com-o-maior-numero-de-mortes-em-acidentes-do-trabalho.htm#fotoNav=6>. Acesso em: 30 jul. 2015.

MTE, NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814CD7273D014D350CBF47016D/NR-18%20(atualizada%202015)limpa.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2015.

Autor: João Pedro Brito de Andrade e Souza                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

      
      

Permissão de Trabalho.

           O que significa? Pra que serve? Estes são conceitos que todas as pessoas que exerce alguma atividade, principalmente industrial, devem saber sobre ela.
Ilustração de um profissional qualificado
realizando uma análise de risco.
Fonte: Site Fast Automação
Primeiramente a permissão de trabalho ou PT é um documento escrito, que autoriza o início de um serviço, tendo realizado uma análise de riscos para avaliar e mensurar por exemplo a equipe, maquinas e EPIs. Nenhum trabalho não procedimento a ser executado nas instalações poderá ser realizado sem a requisição da PT.
A permissão de trabalho é válida para um serviço especifico e no período da jornada de trabalho do funcionário requisitado. Também é importante que a PT seja impressa em dias vias, uma desta deverá ficar arquivada e a outra encaminhada para o ambiente onde será realizada a operação e ela deve estar disposta no local de trabalho, em um local visível, além de ter sido lida pela equipe de executores. Ainda vale lembrar que uma lista de verificação (LV) deve ser preenchida no mesmo momento que a PT.
A primeira etapa é a análise preliminar de risco que é uma ferramenta de planejamento de uma atividade com foco em segurança, com o objetivo de identificar os riscos potencias e adotar medidas de controle.
Ilustração indicando as características
de uma permissão de trabalho.
Fonte: Site Slide Share cdn

A PT pode ser requisitada por um profissional qualificado, comprovadamente(empregados, supervisores e encarregados de firma contratada). O emitente da PT deverá ser um profissional designado pelo responsável do estabelecimento, comprovadamente treinado em Análise de Riscos.
A Permissão de Trabalho tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Na permissão de trabalho deve conter de forma bem clara os:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Por fim, ficou clara que a permissão de trabalho serve para garantir a segurança, principalmente a do trabalhador executor.

Referencias:
EMPREGO, MinistÉrio do Trabalho e; TRABALHO, Secretaria de InspeÇÃo do. PORTARIA N.º 313 DE 23 DE MARÇO DE 2012. Http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F788440136556888BF1269/Portaria n.º 313 (Aprova a NR-35).pdf. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F788440136556888BF1269/Portaria n.º 313 (Aprova a NR-35).pdf>. Acesso em: 30 jul. 2015.

PETROBRAS. Treinamento de Integração. Disponível em: <http://www.br.com.br/wps/wcm/connect/a83ec20048fd9ec5a6daff7bf93389a9/integ-padro-04-permissao-para-trabalho.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 30 jul. 2015.


Autor: Petrucio Leal.


Acidente Nuclear de Chernobyl



O maior acidente Nuclear da história mundial ocorreu na cidade de Chernobyl, Ucrânia, na madrugada do dia 26 de abril de 1986, em um ano onde foram iniciados eventos testes na Usina para entender melhor o funcionamento dos reatores nucleares. O reator 4, utilizado para esses testes, em um desses experimentos visava entender como o reator reagiria com baixos níveis de energia, no entanto para conseguir chegar a esse objetivo foram ignoradas regras de segurança, que mais tarde ocasionaram em um grande desastre, quando uma grande bola de fogo se formou no interior desse reator, causando uma imensa explosão, espalhando diversos elementos radioativos por toda União Soviética e Leste Europeu, ocasionando segundo a ONU 4 mil mortes, sem contar as mutações geradas até os dias de hoje em animais, arvores e seres humanos devido a alta e intensa exposição radioativa por uma nuvem 400 vezes mais radioativa que os ataques nucleares em Hiroshima e Nagasaki na segunda Guerra Mundial.

As causas desses acidente são diversas, que passam desde o projeto da usina e construção dos reatores, além das falhas e negligências humanas, que colocaram em evidência se esse tipo de energia é realmente segura para a sociedade. Por outro lado, apesar da grande periculosidade de manusear esse tipo de fonte energética, ainda mais no seculo passado, o acidente poderia ter sido evitado. O principal motivo do acidente, foi durante um procedimento de rotina no reator 4, onde esse foi desligado, em seguida, foi feito o experimento já abordado anteriormente, no entanto um problema no sistema de resfriamento, gerou um superaquecimento que lançou 70 toneladas de urânio e 900 de grafite na atmosfera.

Usina Nuclear de Chernobyl - o pior acidente nuclear da história
Imagem 1: Reator 4 da Usina Nuclear em Chernobyl
Fonte: Dados Nacionais - Energia Nuclear
As primeira ações para combater a radiação, foi o despejo com auxilio de helicópteros cerca de 2,4  mil  toneladas de chumbo e 1,8 mil toneladas de areia, com o objetivo de absorver a radioatividade e apagar as chamas, desse modo no dia 6 de maio o problema foi controlado. Além disso foi construído um "Sarcófago" foi construído em forma do reator para terminar de absorver a radiação restante.

Esse acidente assim como o de Bhopal na Índia, serviu de aprendizado para as Industrias, Usinas, Fabricas dentre outros, adotarem uma maior preocupação aos serviços de planejamento e projetos, manutenção, treinamento de funcionários, supervisão das atividades periculosas dentre outras medidas que são dividas em Normas regulamentadoras, certificadas e revisadas com certa frequência.







Referências :
EDUCAÇÂO GLOBO, Chernobyl, maior acidente nuclear da história. Disponível em: http://educacao.globo.com/artigo/chernobyl-maior-acidente-nuclear-da-historia.html. Acesso em: 30 jul. 2015.
TECMUNDO ,25 anos do desastre de Chernobyl: Mitos e verdades da Energia Atômicas Disponível em: http://www.tecmundo.com.br/energia/9897-25-anos-do-desastre-de-chernobyl-mitos-e-verdades-da-energia-atomica.htm. Acesso em: 30 jul. 2015.
ESTUDO PRÁTICO, Acidente Nuclear de Chernobyl. Disponível em:http://www.estudopratico.com.br/acidente-nuclear-de-chernobyl/ Acesso em 30 jul. 2015
INFOESCOLA, Acidente da Usina nuclear de Chernobyl. Disponível em: http://www.infoescola.com/fisica/acidente-da-usina-nuclear-de-chernobyl/ Acesso em 30 jul. 2015
Autor : Lucas Borges Lourenço

Normas Regulamentadoras (NRs)

Em conjunto às normas, convenções e recomendações emitidas e fiscalizadas nacionalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho, em 1977 foi estabelecido pelo governo brasileiro, través da lei no 6.514 a implantação das Normas Regulamentadoras (NRs), sendo estas adicionadas aos artigos 154 a 201 da CLT, referentes a segurança e medicina do trabalho.

As Normas Regulamentadoras ou NRs, consistem no conjunto de requisitos, procedimentos e analises técnicas referentes principalmente à segurança e medicina do trabalho. Dividia em 36 normas, as quais, tratam, individualmente ou coletivamente, de conteúdos específicos relativos a diferentes procedimentos, situações e atitudes recomendadas e/ou obrigatórias direcionadas para empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam uma rede de empregados classificados pelos artigos da CLT.

As normas devem ser seguidas conforme previsto em lei, caso contrario, serão aplicadas ao empregador  penalidades também previstas pela lei. Para o empregado, serão aplicadas penalidades se este descumprir a norma sem justificativa plausível, provando seu descomprometimento com suas obrigações com respeito à segurança do trabalho. É evidente que, uma vez que o ocorra o descumprimento das normas, as chances desta atitude acarretar em um acidente de trabalho ou desenvolvimento de doenças ocupacionais se torna eminente.

O principio da criação das Normas Regulamentadoras é claro e exposto nos primeiros parágrafos da maioria das 36 normas, a exemplo da NR12, referente a segurança no trablaho em máquinas e equipamentos: “12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, […] em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Portanto pode-se definir como principio básico das Normas regulamentadoras (NRs) a manutenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

De cunho legal, essas normas apresentam junto ao seus textos e artigos uma série de anexos para consulta do leitor. Nestes é possível encontrar uma serie de informações a cerca de medidas e atitudes para prevenir ou amenizar qualquer tipo de acidente ou doença do trabalho, manuais generalizados de uso, disposição, manutenção em certos tipos de equipamentos, máquinas ou procedimento, ilustrações, gráficos e tabelas informativos, dentre outras informações fundamentais para a conservação da segurança e integridade do trabalhador.   

Assim como a CLT, as Normas Regulamentadoras passam por frequentes atualizações, buscando manter estas qualificadas ou simplesmente modernizadas de acordo com o desenvolvimento de novas tecnologias e com o contexto socioeconômico global presente.

Seguem as 36 normas e seus temas referentes, assim como os seguintes endereços eletrônicos de acesso a seus textos completos e anexos:

Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais;

Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia;

Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição;

Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;

Norma Regulamentadora Nº 05 –  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações;

Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

Norma Regulamentadora Nº 11  Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;

Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos;

Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres;

Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas;

Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia;

Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos;

Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto;

Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;

Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios;

Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais;

Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança;

Norma Regulamentadora Nº 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;

Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades;

Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;

Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;

Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;

Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;

Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura;


Norma Regulamentadora N.º36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Endereços eletrônicos de acesso às normas:





Referencias:

GUIA TRABALHISTAS. Normas Regulamentadoras - Segurança e Saúde do Trabalho. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm. Acessado em: 30 de Julho 2015.

INBEP. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) - O que são e como surgiram?. Disponível em: http://inbep.com.br/blog/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-sao-e-como-surgiram/. Acessado em: 30 de Julho 2015.