Em conjunto às normas, convenções e
recomendações emitidas e fiscalizadas nacionalmente pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e internacionalmente pela Organização Internacional do
Trabalho, em 1977 foi estabelecido pelo governo brasileiro, través da lei no
6.514 a implantação das Normas Regulamentadoras (NRs), sendo estas adicionadas
aos artigos 154 a 201 da CLT, referentes a segurança e medicina do trabalho.
As Normas Regulamentadoras ou NRs,
consistem no conjunto de requisitos, procedimentos e analises técnicas
referentes principalmente à segurança e medicina do trabalho. Dividia em 36
normas, as quais, tratam, individualmente ou coletivamente, de conteúdos
específicos relativos a diferentes procedimentos, situações e atitudes
recomendadas e/ou obrigatórias direcionadas para empresas privadas, públicas e
órgãos do governo que possuam uma rede de empregados classificados pelos
artigos da CLT.
As normas devem ser seguidas conforme
previsto em lei, caso contrario, serão aplicadas ao empregador penalidades também previstas pela lei. Para o
empregado, serão aplicadas penalidades se este descumprir a norma sem
justificativa plausível, provando seu descomprometimento com suas obrigações
com respeito à segurança do trabalho. É evidente que, uma vez que o ocorra o
descumprimento das normas, as chances desta atitude acarretar em um acidente de
trabalho ou desenvolvimento de doenças ocupacionais se torna eminente.
O principio da criação das
Normas Regulamentadoras é claro e exposto nos primeiros parágrafos da maioria
das 36 normas, a exemplo da NR12, referente a segurança no trablaho em máquinas
e equipamentos: “12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir
a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos
mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de
projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, […] em
todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais Normas Regulamentadoras e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais aplicáveis.”
Portanto
pode-se definir como principio básico das Normas regulamentadoras (NRs) a
manutenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, estabelecendo
requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
De cunho legal, essas normas apresentam
junto ao seus textos e artigos uma série de anexos para consulta do leitor.
Nestes é possível encontrar uma serie de informações a cerca de medidas e
atitudes para prevenir ou amenizar qualquer tipo de acidente ou doença do
trabalho, manuais generalizados de uso, disposição, manutenção em certos tipos
de equipamentos, máquinas ou procedimento, ilustrações, gráficos e tabelas
informativos, dentre outras informações fundamentais para a conservação da
segurança e integridade do trabalhador.
Assim como a CLT, as Normas
Regulamentadoras passam por frequentes atualizações, buscando manter estas
qualificadas ou simplesmente modernizadas de acordo com o desenvolvimento de
novas tecnologias e com o contexto socioeconômico global presente.
Seguem as 36 normas e seus temas
referentes, assim como os seguintes endereços eletrônicos de acesso a seus
textos completos e anexos:
Norma
Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais;
Norma
Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia;
Norma
Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição;
Norma
Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT;
Norma
Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
Norma
Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Norma
Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO;
Norma
Regulamentadora Nº 08 – Edificações;
Norma
Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Norma
Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Norma
Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais;
Norma
Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Norma
Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
Norma
Regulamentadora Nº 14 – Fornos;
Norma
Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres;
Norma
Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas;
Norma
Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia;
Norma
Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
Norma
Regulamentadora Nº 19 – Explosivos;
Norma
Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Norma
Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto;
Norma
Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
Norma
Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios;
Norma
Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho;
Norma
Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais;
Norma
Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança;
Norma
Regulamentadora Nº 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro
Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
Norma
Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades;
Norma
Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Norma
Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
Norma
Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
Norma
Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde;
Norma
Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
Norma
Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval;
Norma
Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura;
Norma Regulamentadora N.º36 – Segurança
e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Endereços eletrônicos de acesso às normas:
NR 35: http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-35.htm (PDF + anexo comentado);
NR 36: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013E237DCD6635C2/NR-36%20(atualizada%202013).pdf (PDF).
Referencias:
GUIA TRABALHISTAS. Normas Regulamentadoras - Segurança e Saúde do Trabalho.
Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm. Acessado em: 30 de Julho 2015.
INBEP. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) - O que são e como surgiram?.
Disponível em: http://inbep.com.br/blog/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-sao-e-como-surgiram/. Acessado em: 30 de Julho 2015.
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ResponderExcluirNo Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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