quinta-feira, 30 de julho de 2015

Normas Regulamentadoras (NRs)

Em conjunto às normas, convenções e recomendações emitidas e fiscalizadas nacionalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho, em 1977 foi estabelecido pelo governo brasileiro, través da lei no 6.514 a implantação das Normas Regulamentadoras (NRs), sendo estas adicionadas aos artigos 154 a 201 da CLT, referentes a segurança e medicina do trabalho.

As Normas Regulamentadoras ou NRs, consistem no conjunto de requisitos, procedimentos e analises técnicas referentes principalmente à segurança e medicina do trabalho. Dividia em 36 normas, as quais, tratam, individualmente ou coletivamente, de conteúdos específicos relativos a diferentes procedimentos, situações e atitudes recomendadas e/ou obrigatórias direcionadas para empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam uma rede de empregados classificados pelos artigos da CLT.

As normas devem ser seguidas conforme previsto em lei, caso contrario, serão aplicadas ao empregador  penalidades também previstas pela lei. Para o empregado, serão aplicadas penalidades se este descumprir a norma sem justificativa plausível, provando seu descomprometimento com suas obrigações com respeito à segurança do trabalho. É evidente que, uma vez que o ocorra o descumprimento das normas, as chances desta atitude acarretar em um acidente de trabalho ou desenvolvimento de doenças ocupacionais se torna eminente.

O principio da criação das Normas Regulamentadoras é claro e exposto nos primeiros parágrafos da maioria das 36 normas, a exemplo da NR12, referente a segurança no trablaho em máquinas e equipamentos: “12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, […] em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Portanto pode-se definir como principio básico das Normas regulamentadoras (NRs) a manutenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

De cunho legal, essas normas apresentam junto ao seus textos e artigos uma série de anexos para consulta do leitor. Nestes é possível encontrar uma serie de informações a cerca de medidas e atitudes para prevenir ou amenizar qualquer tipo de acidente ou doença do trabalho, manuais generalizados de uso, disposição, manutenção em certos tipos de equipamentos, máquinas ou procedimento, ilustrações, gráficos e tabelas informativos, dentre outras informações fundamentais para a conservação da segurança e integridade do trabalhador.   

Assim como a CLT, as Normas Regulamentadoras passam por frequentes atualizações, buscando manter estas qualificadas ou simplesmente modernizadas de acordo com o desenvolvimento de novas tecnologias e com o contexto socioeconômico global presente.

Seguem as 36 normas e seus temas referentes, assim como os seguintes endereços eletrônicos de acesso a seus textos completos e anexos:

Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais;

Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia;

Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição;

Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;

Norma Regulamentadora Nº 05 –  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações;

Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

Norma Regulamentadora Nº 11  Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;

Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos;

Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres;

Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas;

Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia;

Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos;

Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto;

Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;

Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios;

Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais;

Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança;

Norma Regulamentadora Nº 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;

Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades;

Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;

Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;

Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;

Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;

Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura;


Norma Regulamentadora N.º36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Endereços eletrônicos de acesso às normas:





Referencias:

GUIA TRABALHISTAS. Normas Regulamentadoras - Segurança e Saúde do Trabalho. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm. Acessado em: 30 de Julho 2015.

INBEP. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) - O que são e como surgiram?. Disponível em: http://inbep.com.br/blog/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-sao-e-como-surgiram/. Acessado em: 30 de Julho 2015.

2 comentários:

  1. No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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