sexta-feira, 31 de julho de 2015

Atividades e operações perigosas


A Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas é a NR-16. Essa NR tem como objetivo garantir que o empregado tenha em seu ambiente de trabalho normas que garantam a sua segurança e também garantir que ele receba a devida bonificação por trabalhar com um risco de periculosidade elevado. Para que esses direitos sejam garantidos, foi criado uma lista com 10 tópicos (em forma de texto) e 2 anexos, lista essa que será descrita a seguir, porém em forma de texto: 

A NR 16 é composta por 2 anexos como já foi descrito anteriormente, sendo que, serão consideradas atividades e operações perigosas tudo aquilo que for encontrado nos anexos 1 e 2 dessa norma regulamentadora. Sabe-se também que o trabalhador que se encontrar é uma situação de periculosidade, deverá ganhar uma bonificação da empresa de trinta porcento acima de seu salário, devemos lembrar que, está bonificação não levará em conta os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação do lucro da empresa e caso o trabalhador possa ganhar um adicional devido a insalubridade, será de sua escolha  se irá aceitar ou não esta bonificação. 
É direito da empresa e do sindicato das categorias profissionais interessadas recorrerem ao Ministério do Trabalho através da superintendência regional do trabalho para que, seja feito uma perícia no local de trabalho ou em uma área deste local para classificar ou determinar atividade perigosa, porém o fato da empresa e do sindicato das categorias profissionais interessadas poderem recorrer a uma pericia no local de trabalho não compromete a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem impede que o próprio ministério tome a ação de realizar a perícia. Sabemos que essa norma regulamentadora considera atividade ou operação perigosa o manuseio de explosivos sujeitos a: 
Degradação química ou autocatalítica
Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faísca,fogo,fenômenos sísmicos choques e               atritos.  
Caso haja o transporte em granel ou vasilhame de mais de duzentos litros para os líquidos inflamáveis e 135 quilos para os inflamáveis gasosos ou liquefeitos, esse transporte é classificado como condição de periculosidade. A quantidade de inflamáveis contido no próprio veiculo de transporte não será levada em consideração para esta NR.  Esta NR considera líquido combustível, todo aquele que tem ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. Todas as áreas de risco dispostas nessa NR, deveram ser delimitadas pelo empregador.

Como já foi dito anteriormente no texto os 2 anexos apresentados nessa NR tem o objetivo de classificar o que são atividades e operações perigosas, sendo assim, devemos descrever tudo o que se trata nesses anexos. 

Apesar de na ata constarem apenas 2 anexos, existem mais 2 anexos extras para tratar de condições importantes ao trabalhador, logo essa norma regulamentadora abrange 4 anexos, que visam garantir os direitos dos trabalhadores que se veem em situação de risco em seu trabalho. Dessa forma iremos classificar os 4 anexos como: 


1) Atividades e operações perigosas com explosivos
2) Atividades e operações perigosas com inflamáveis
                                                                                    

3) Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas


4) Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Esses anexos tem o objetivo de descriminar quais são as situações ou locais que oferecem perigo ao trabalhador, bem como delimitar como se deve agir nessas situações, quais equipamentos devem ser utilizados e como delimitar as áreas que servem de deposito para o material caso seja  necessário. Porém não iremos apresentar um maior detalhamento dos anexos, já que, esse blog visa apresentar ao leitor a NR. Caso o leitor queira ter uma maior detalhamento dessas NR's será disponibilizado alguns sites, para que o leitor tenho acesso aos mesmos: 

1)http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf
2) http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

Recentemente, foram aprovadas mais dois anexos que são: 

1) Atividades perigosas em Motocicleta
2) Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Esses anexos tem uma função importante, visto que eles abrangem duas situações de alto risco para o empregado, lhe fornecendo maior amparo legal e melhores condições trabalho.

Referencias:

1) http://www.areaseg.com/nrindex/nr16.html
2)http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F7884401366032742033EF/NR-16%20(atualizada%202012).pdf
3)http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf
4)http://segurancadotrabalhonwn.com/periculosidade-para-motociclistas-e-aprovada-anexo-nr-16/
5) http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm



                                                           

                        
      


             
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