quarta-feira, 22 de julho de 2015

Segurança no trabalho em altura


As quedas de altura são a 2ª causa de mortes fatais na Industria da Construção, sendo que cerca de 35,5% foram decorrentes de quedas de lajes de edificações, e 25% de andaimes, entre os casos do sexo masculino.
Porcentagem do numero de acidentes causada por quedas.
Além das ações específicas na prevenção de acidentes, os organismos internacionais recomendam desenvolver, implementar e aplicar Programas de Prevenção de Quedas. Esses programas devem abordar: fatores/situações de riscos de queda, e realizar uma análise de risco para cada tarefa a ser executada, fornecendo treinamento para o reconhecimento e prevenção de situações de insegurança, o uso adequado de equipamentos de proteção contra a queda, e a realização de inspeções programadas e não programadas de segurança do sítio de trabalho. Devem se considerar as condições ambientais, diferenças de linguagens, métodos e equipamentos alternativos para desenvolver as tarefas desenhadas, o estabelecimento de programas médicos e de resgate, como o incentivo aos trabalhadores a participarem ativamente na segurança do trabalho.

As recomendações para prevenção de acidentes com quedas podem ser sumarizadas como:

1. Medidas de controle relativas a elementos e operações da construção Aplicadas para evitar quedas e limitar os seus efeitos. Podem ser coletivas ou pessoais, mas as coletivas devem ter prioridade e devem ser complementares. As medidas devem ser planejadas de acordo com as necessidades, e requer a inclusão de inspeções para checar o status de conformidade com as normas vigentes.

2. Medidas de controle relativas ao trabalho Incluem regulamentações específicas que pode ser consultada na NR 6 onde está trata sobre o uso de Equipamento de Proteção Pessoal (EPI). Esses equipamentos devem ser usados quando os riscos e perigos não podem ser evitados por medidas de prevenção coletiva, mantidos em condições de acessibilidade e controle de uso pelos empregados, com informações sobre os principais riscos, as áreas mais perigosas, e onde é requerido o uso permanente do equipamento etc. Os trabalhadores devem ser adequadamente treinados sobre o uso apropriado de equipamentos de proteção contra quedas, compreendendo as normas de proteção federais e locais, os papéis e responsabilidades dos empregados nesses regulamentos, os programas existentes nas empresas, e os procedimentos de emergência pós-queda. O treinamento do trabalhador deve estar documentado, e esses registros devem ser mantidos e colocados à disposição dos inspetores do Ministério do Trabalho, mediante solicitação. O treinamento contínuo e atualizado é chave para manter um elevado grau de consciência de segurança entre os funcionários. Medidas de controle do consumo de álcool e drogas e vigilância de outros aspectos da saúde devem ser adotadas.

3. Medidas de controle relativas aos equipamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Os equipamento de Segurança e Saúde no Trabalho devem está em boas condições e seja periodicamente checado.
Um bom modelo para ser utilizado na prevenção de acidentes com queda é o proposto por Haddon, que é um estudioso na área.
Matriz de Haddon elaborada para a prevenção de quedas de grandes alturas na Indústria da Construção no Brasil

 Além das medidas específicas, é recomendável que o processo de construção seja adequadamente planejado, começando na fase do projeto visando a minimização do risco de quedas. Para isso o planejamento do trabalho em altura, é preciso considerar que tipo de trabalho será feito, e desenvolver uma abordagem sensível e específica com base nas precauções mais adequadas. Existe uma hierarquia de medidas de controle sobre o modo de realizar com segurança o trabalho em altura e ela tem que ser seguida de modo sistemático. Para cada fator de risco de queda, um plano de emergência deve estar disponível no local, conjuntamente com procedimentos e equipamentos para o resgate. O Plano de Proteção contra as Quedas deve definir e atribuir responsabilidades de inspeção, manutenção, substituição de equipamentos, elaboração de relatórios de incidentes/acidentes, e a realização de investigação de todos os acidentes . Deve-se garantir acesso seguro a todas as áreas do ambiente de trabalho, com a armazenagem adequada de materiais, instalação segura de equipamentos, que devem ser regularmente inspecionados e operados por profissionais treinados e experientes. Recomenda-se levar em consideração as condições e alterações meteorológicas, que podem aumentar significativamente o risco de acidentes com quedas
.
Resgate de operário.
Acidentes de trabalho referente a quedas, contribuem dentre os fatores individuais, distrações, treinamento insuficiente, e uso impróprio de EPI. Ao nível da tarefa destacaram-se a sobrecarga e falta de controle, práticas de trabalho inseguras, e a remoção de dispositivos de segurança. No ambiente de trabalho foram encontradas falta de cobertura de aberturas nos pisos, escadas e ferramentas inseguras, e ser puxado para baixo; andaimes fora das especificações e acesso a espaços não autorizados, contato com objetos em queda, e substâncias tóxicas.

Para quedas envolvendo andaimes, identificaram que os principais riscos foram componentes defeituosos, modificações não autorizadas das estruturas, falta de barreiras, amarras, sobrecarga, problemas na estrutura de sustentação, e instalações impróprias.

Outro estudo assinala quatro fatores de liderança que afetam significativamente a cultura de segurança: informações de segurança fornecidas por gerentes operacionais; priorização da segurança por parte dos empregadores; coordenação de segurança e elaboração de normas por profissionais de segurança.
EPIs fundamentais para poder trabalhar em altura.
Também, Identificou-se as seguintes tarefas como de maior risco: elevadores aéreos, superfícies de passagem e de trabalho sem a sustentação e integridade estrutural necessárias, pontes, demolições, abertura em pisos, beiradas principais, tetos baixos, inclinados e pré-construídos, plataformas pessoais, concreto pré-moldado, redes de segurança, andaimes, silos e tanques, elevação de estruturas de aço e poda de árvores.

Interessante é que grande parte das propostas menciona a importância de um programa escrito de proteção que contemple o sistema e os equipamentos empregados para prevenção. Esses programas poderão empregar sistemas passivos ou ativos, sendo melhores os passivos, como a inclusão de corrimões, parapeitos, muros, railings, redes de proteção e coberturas de buracos. Medidas de proteção ativas requerem a participação do trabalhador como no uso de linhas da vida. Existem dois mecanismos básicos de proteção de quedas na Industria da Construção: prevenção de quedas e sistemas de impedimento pessoal de quedas. Quando sistemas de prevenção passivos não são factíveis, utilizam-se os ativos. Os sistemas de impedimento pessoal de quedas limitam a altura da queda, reduzindo o impacto das forças sobre o corpo e podem incluir vestes, tapetes absorvedores de choques, vários tipos de conexão, linhas da vida verticais e horizontais, e pontos de ancoragem suficiente para uma tonelada ou duas vezes a carga esperada no caso de uma queda.

Ainda vale salientar que é dever do empregador: garantir a implementação das medidas de proteção; assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.


Exemplo de um trabalho em altura - manutenção
 de linha de transmissão elétrica.
E é de dever do empregado: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

            Por fim, vale lembrar que as NR 35 foi criada afim instruir quanto ao campo de aplicação da NR e direitos e obrigações das partes. E ainda regulamentar fatores que assegure a segurança e medicina do trabalhador que opere em ambiente caracterizado como riscos referentes a altura, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregados e dos trabalhos a esse respeito.


REFERENCIAS:
ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 52a. ed. São Paulo: Equipe Atlas (Ed.). Editora Atlas S.A., 2003. 715p. (Manuais de legislação Atlas).
INDÚSTRIA, ConfederaÇÃo Nacional da. SEGURANÇA E SAÚDE NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NO BRASIL.Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/arquivos/projetos/estatistica/construcao-civil.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2015.

Autor: Petrucio Leal

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