quarta-feira, 22 de julho de 2015

CIPA

CIPA- Como a própria imagem já diz significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA pode ser descrita como um grupo de representantes do empregador  que será escolhido pelo mesmo. Para que sejam eleitos os representantes é necessário que se siga um procedimento, sendo que, esse procedimento é composto de 8 passos que serão descritos a seguir: 

1) É necessário que o empregador convoque as eleições para a escolha do representantes da comissão sessenta dias antes do término do mandato vigente.
2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem conhecimento das normas para inscrição e se escrevam.
     2.1) Ao se inscrever o candidato deverá receber um recibo
     2.2) O empregado que demonstrar interesse e se inscrever para ingressar na CIPA terá garantia de                     emprego até a eleição.
3) O empregador deverá constituir a comissão eleitoral cinquenta dias antes do termino da gestão em curso,sendo que, a gestão em curso será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
4) Deverá ser publicado um edital para divulgação com o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá ficar exposto durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem conhecimento dos candidatos inscritos.
5)  Deve ser realizada a eleição no prazo de trinta dias antes do término do mandato da comissão vigente.
    5.1) Durante a eleição devem ser respeitados os turnos de trabalho.
    5.2) A folha de eleição deverá ser assinada por todos os empregados que votarem.
    5.3) Durante a eleição o voto deve ser secreto. 
    5.4) Todo empregado da empresa tem o direito de votar.
6) Os representantes eleitos deverão ser empossados, com um treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.
7) A empresa deverá elaborar um requerimento em até dez dias, na unidade do Ministério do Trabalho local. Nesse requerimento deverá constar as cópias das atas de eleição de instalação e posse, e os calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
8)
 Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá desativar a CIPA, antes do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Após saber o procedimento a ser seguido para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, devemos saber quais são as suas obrigações. Para isso será elaborada uma nova lista para melhorar o entendimento do leitor. Sendo assim, a lista em questão é:

1) 
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado.
2) 
Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras.
3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde               Ocupacional e Programa de Prevenção de Risco Ambientais.
4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, a semana interna de prevenção do trabalho.
5) Garantir que as atas de reuniões fiquem no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho.
6) Garantir que as atas de reuniões sejam assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros da comissão.


Referencias: 
1)http://portal.mte.gov.br/delegacias/pr/cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes-nr-5.htm
2) http://www.pucgoias.edu.br/ucg/cipa/home/secao.asp?id_secao=1226&id_unidade=1
3) http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cipa.htm

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