quinta-feira, 23 de julho de 2015

Proteção Contra Incêndio


"O Brasil, apesar de levantamentos estatísticos sofríveis, é o segundo país do mundo em número de vítimas de incêndios (ver FIGURA 1). Cabe salientar, todavia, que os dados estão, quase que na totalidade, restritos às chamadas dos corpos de bombeiros. Como só 5 % dos municípios possuem grupamentos de incêndio é possível perceber a subinformação que prejudica os dados oficiais disponíveis." (NETO, Manoel Altivo da Luz, 1995, p. 13) Porém com esses dados pode-se ter uma noção de como as empresas brasileiras estão despreparadas para a prevenção e controle de incêndios. É importante ter em mente que todo acidente pode e deve ser evitado, pensando nisso as empresas devem estar sempre preparadas para esse tipo de ocorrência.
Sabendo disso, o Ministério do Trabalho na NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO  separa um tópico exclusivo para falar sobre proteção contra incêndio na construção civil (18.26), além de uma Norma Regulamentadora completa abordando o tema de combate à incêndio (NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS).

A NR 23 assegura que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios de acordo com as leis estaduais e devem providenciar para todos os trabalhadores informações sobre como se portar em momento de emergência, como utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes. A Norma também alerta para a instalação e uso de saídas de emergências de forma que seja possível a evacuação do local de forma rápida e segura.

Já a NR 18.26  trás medidas de segurança a serem tomadas em uma obra de construção para evitar acidentes envolvendo incêndios como por exemplo, em ambientes confinados e onde possa haver substancias inflamáveis como cola para papel de parede, solvente de tinta, etc,devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:

a) proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama;

b) evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças;
FIGURA 2   Placa sinalizando risco de incêndio 

c) utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;

d) instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente;

e) colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão"(ver FIGURA 2);

f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros; g) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.

Um trágico e recente evento onde foi perceptível a negligência por parte dos sócios donos da Boate Kiss em Santa Maria - RS, onde quase 250 pessoas morreram asfixiadas e/ou queimadas devido a um incêndio. Nesse episódio, foi claro o não cumprimento da NR 23, principalmente no que se diz respeito às saídas de emergência. O local tinha capacidade para cerca de 700 pessoas porém no dia do ocorrido a polícia estima cerca de 1300 pessoas no local, e com tantas pessoas, havia apenas uma porta para entrada e saída de pessoas que foi trancada pelos seguranças impossibilitando a fuga do local no momento do incêndio.
Além disso, a boate pecava na sinalização de emergência o que fez com que a maioria das pessoas fossem para os banheiros achando que era a saída, onde lá ficaram presas e asfixiadas pela fumaça. Outro problema foi o revestimento para isolamento acústico, uma espuma inflamável que aumentou consideravelmente a propagação das chamas. Como havia essa espuma inflamável revestindo o teto, deveria ser proibido portar qualquer material que pudesse produzir chama, porém, o incêndio teve início com um sinalizador para efeitos pirotécnicos.
O programa da Rede Globo "Fantástico" fez uma reportagem exclusiva com detalhes do acidente:


A tragédia em Santa Maria é apenas um exemplo de tantos acidentes que acontecem anualmente no Brasil. Tomar medidas preventivas e estar sempre preparado para o pior cenário possível além de cumprir as Normas Regulamentadoras (por mais que não seja obrigatório para empresas que não tenham funcionários contratados no regime da CLT) são ações de suma importância para mudar o quadro em que o Brasil se encontra no que se diz respeito à proteção contra incêndios.


REFERÊNCIAS:
NETO, Manoel Altivo da Luz. Condições de Segurança Contra Incêndio[pdf]. 1995. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/incendio.pdf
G1 RS, Tragédia em Santa Maria. Disponível em: <http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/tragedia-incendio-boate-santa-maria/platb/> Acesso em 23 de Julho de 2015.
Ministério do Trabalho e Emprego, Normas Regulamentadoras. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm> Acesso em 23 de Julho de 2015.

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