Boa noite aos leitores do blog. Hoje estarei à publicar a respeito da segurança em caldeiras, e equipamentos de pressão em geral. Segundo a NR-13, caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
São três as categorias das caldeiras:
-Caldeiras de categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2),
-Caldeiras de categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2), e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros,
-Caldeiras categoria “B”: são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
-válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA,
-instrumento que indique a pressão do vapor acumulado,
-injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras e combustível sólido,
-sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis,
-sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Vasos de Pressão são equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa.
Segundo a Petrobrás na norma N-253: “Entende-se como vaso de pressão todos os reservatórios de qualquer tipo, dimensões ou finalidade, não sujeitos à chama, que contenham qualquer fluido em pressão manométrica igual ou superior a 103 kPa (1,05 kgf/cm2) ou submetidos à pressão externa”.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui,
dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso,
instrumento que indique a pressão de operação.
Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais empregados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
A NR-13 estabelece também que toda caldeira e/ou vaso de pressão deve ter acoplada à sua estrutura uma placa de identificação e um prontuário.
A placa de identificação deve conter:
- fabricante,
- numero de identificação (TAG),
- ano de fabricação,
- pressão máxima de pressão admissível (PMTA),
- pressão de teste hidrostático,
- código de projeto e ano de edição,
- capacidade de produção de vapor (para caldeiras),
- área da superfície de aquecimento (para caldeiras),
- categoria da caldeira ou do vaso.
O prontuário por sua vez, precisa ter:
- código de projeto e ano de edição,
- TAG e categoria do vaso,
- características funcionais e ano de fabricação,
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para monitoramento da sua vida útil (desenho conjunto, desenho de detalhes, mapa de solda, conexões, suportes, etc),memória de cálculo (determinação da PMTA),dados dos dispositivos de segurança,
- procedimentos utilizados na fabricação (EPS, RQPS, Qualificação de Soldadores/Operadores, tratamento térmico, teste hidrostático),
- especificação dos materiais.
À seguir um vídeo excelente sobre a NR-13 e os procedimentos operacionais da indústria para adequar-se às normas técnicas de segurança:
Referências:
Manual técnico de CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO. Disponível em <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD52933F650E5/ManualTecnicoCaldeiras_2006.pdf> Acesso em 23 Jul. 2015.
Termotécnica Inspeção e Consultoria. Disponível em: <http://ticengenharia.com.br/definicao-da-nr-13-caldeiras-e-vasos-de-pressao> Acesso em 23 Jul. 2015
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