quinta-feira, 23 de julho de 2015

Resumo da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Boa Tarde,

 Nesta postagem segue um resumo da NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, com um intuito de facilitar uma rápida analise para quem procura tirar as duvidas em relação aos principais pontos dos artigos da tal.

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO:
- Segundo o Ministerio do Trabalho e Emprego a NR apresentada: "estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.";
- "Se aplica nas áreas  fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades", Segundo o MTE.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE: 
- Em todas as intervenções em sistemas eletricos devem ser adotadas medidas de controle preventivo mediante a uma analise de risco, para garantir a segurança e saúde do trabalhador e as pessoas ao seu redor;
- Para estabelecimentos com instalações acima de 75kW, devem apresentar um Prontuario de Instalações Életricas, com uma quantidade minima de requisitos, tais como:
    - Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
    - Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
    - Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
- Medidas de precaução individual e coletiva devem ser incluidas nas medidas de controle;

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS:
- É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
- Os projetos devem levar em consideração a ação de elementos externos, espaço de segurança e a localização dos seus componentes;
- Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

10.4- SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:
- As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe está NR.
- Todas as instalações eletricas devem ser periodicamente revisadas e inspecionadas com finalidade de assegurar a segurança dos trabalhadores presentes no local;

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS:
- Para ser considerada desenergizada, uma instalação eletrica deverá passar por uma serie de procedimentos, como:
    - Seccionamento;
    - Impedimento de reenergização;
    - Constatação da ausência de tensão;
- Esses procedimentos são tomados visando a segurança do trabalhador(es) que irão realizar o serviço.

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS:
 - As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam as exigências da NR em questão;
- Os trabalhadores deveram passar por um treinamento que irá capacita-lo de trabalhar com instações eletricas energizadas, porém o trabalhador deverá apresentar um curriculum minimo, para exercer tal atividade;
- O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT):
- Os Trabalhadores envolvidos em atividades de Alta Tensão deveram passar por um treinamento que irá capacita-los realizar tais trabalhos com segurança. O enfoque do treinamento deve ser em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP);
- Trabalhos envolvendo altas tensões, bem como os de SEP, não podem ser realizados inidividualmente;
- Os procedimentos devem ser especificados e detalhados antes do trabalho ser feito.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES:
- Só é considerado trabalhador qualificado/capacitado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
- Os trabalhadores qualificados/capacitados deveram ser submetidos a exames medicos especificos e compativeis com as atividades que irão exercer.

10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO:
- É de responsabilidade do empregador averiguar áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos e as dotar de proteção contra incêndio e explosão;
- Os equipamentos adotados deveram ter função especifica para acontecimentos oriundos de uma fonte eletrica.

10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:
- Sinalizações adequadas deveram ser adotadas e destinadas à advertência e a identificação, tendo que atender uma serie de situações, como:
    - Identificação de circuitos elétricos;
    - Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
    - Sinalização de impedimento de energização;
    - Identificação de equipamento ou circuito impedido.

10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO:
- Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional habilitado/autorizado:
- Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.

10.12 -  SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
- As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
- Os trabalhadores que irão agir em tais situações deveram estar devidamente preparados e equipados e aptos a realizar manobras de primeiro-socorros caso precisem.


Todo o resumo foi baseado na NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, disponibilizada pelo MTE (Ministerio do Trabalho e Emprego) em seu endereço:


http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E216601310641F67629F4/nr_10.pdf


Att.

João Pedro Brito de Andrade e Souza.


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