segunda-feira, 27 de julho de 2015

Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional

A história auxiliou no entendimento da necessidade e da importância da higiene e segurança do trabalho, assim como a criação de leis e normas que buscam proteger a integridade do profissional em seu oficio. Para dar continuidade ao processo de aprendizado serão definidos os conceitos de SEGURANÇA DO TRABALHO e HIGIENE OCUPACIONAL:

SEGURANÇA DO TRABALHO

Como principio fundamental, a higiene do trabalho é o conjunto de conhecimentos aplicados com o intuito de prevenir acidentes em ambientes de trabalho, estes ocasionados pelos conhecidos fatores de risco operacionais. Segundo dados obtidos no site oficial do Ministério da Previdência Social, na Seção IV,  acidente de trabalho  pode ser compreendido como: “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.”

Anualmente são registrados diversos tipos dados referentes à acidentes do trabalho, em diferentes institutos oficias de pesquisa. Segundo o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, foram registrados até o ano de 2013 os seguintes dados:

Imagem 1. Acidentes do Trabalho no Brasil – Dados Oficiais. Fonte:  Dados Nacionais – TST – Trabalho Seguro.

Imagem 2. Excluídos do mundo do trabalho no Brasil por acidente do trabalho ou doença ocupacional. Fonte: Dados Nacionais – TST – Trabalho Seguro.

O conceito  de  acidente do trabalho definido pela lei abrange diversas outras hipóteses que podem ser classificadas como tal. Legalmente são entendidos como acidentes trabalho segundo o Ministério da Previdência Social (Lei n. 8.213/91):

Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;

Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa;

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social;

Acidentes Liquidados – corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as sequelas;

Assistência Médica – corresponde aos segurados que receberam apenas atendimentos médicos para sua recuperação para o exercício da atividade laborativa;

Incapacidade Temporária – compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa em função de acidente ou doenças do trabalho. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente.

Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar sequela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92;

Óbitos – corresponde a quantidade de segurados que faleceram em função do acidente do trabalho.

São inúmeros os fatores de risco que podem ocasionar uma situação de acidente do trabalho. Dentre estes fatores são destacados por relevância  e /ou índice de acidentes ocasionados: Eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios, armazenamento e transporte de materiais, manuseio de produtos perigosos, ferramentas manuais, dentre outros.


Como pode ser visto, acidentes ocasionados em ambientes de trabalho são mais comuns do que parecem ser, portanto é fundamental a aplicação de processos de análise de fatores risco visando minimizar ou anular qualquer fonte de perigo para o trabalhador.


HIGIENE OCUPACIONAL

Contextualizando historicamente, o termo e/ou conjunto de conhecimentos conhecidos como higiene ocupacional foi exposto na Conferencia Internacional de Luxemburgo em 1986, sendo entendido como um estudo aprofundado ou intervenção no ambiente de trabalho com o intuito de prevenir doenças, prejuízos a saúde e significativa ineficiência entre trabalhadores ou cidadãos comuns.

Atuante no campo da saúde ocupacional, essa ciência estuda a relação entre a exposição ao risco e os efeitos a saúde (riscos ocupacionais). A exposição a ambientes nocivos e insalubres são os principais fatores que contribuem para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Os ricos são classificados como agentes físicos, químicos e biológicos. Estes podem desenvolver no individuo sujeito a este meio uma série de diferentes doenças e sequelas que podem ser desencadeados instantaneamente ou progressivamente, de acordo com o nível de exposição ao agente.

  • Os ricos ou agentes físicos são classificados como energias reconhecíveis ao sentido humano. Estas são: Vibrações, ruídos, pressão, temperatura, radiação, entre outros.

  • Os ricos ou agentes químicos são classificados como substancias químicas contidas em um determinado ambiente que possam causar riscos a saúde do indivíduo exposto a este meio.

  • Os ricos ou agentes biológicos são classificados ou entendidos como organismos vivos contidos no ambiente que possam causar ricos a saúde do indivíduo exposto a este meio. Dentre estes organismos estão: microrganismos nocivos, parasitas (vermes por exemplo), animais peçonhentos e/ou venenosos, entre outros. 

É previsto portanto que seja feita uma analise de risco do ambiente de trabalho para detectar, minimizar ou anular os efeitos de um determinado fator ou agente de risco a saúde do individuo exposto ao meio (são observados também os ricos ao meio ambiente). Trabalhadores expostos a ambientes com determinado grau de risco e/ou insalubridade podem ser beneficiados com adicionais salariais como compensação, toda via é recomendado que o risco seja anulado, assim priorizando a saúde do profissional.


Referencias:

SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Higiene e Segurança Ocupacional. 5. ed. São Paulo: LTR. 2013. 477.

Ministério da Previdência Social - . Seção IV - Acidentes do Trabalho - Texto. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/secao-iv-acidentes-do-trabalho-texto/. Acessado em: 27 de Julho 2015.

Trabalho Seguro - Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Dados Nacionais - TST. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/dados-nacionais. Acessado em: 27 de Julho 2015.

Trabalho com Segurança - Universidade Federal de Goiás, PRODIRH. - Higiene Ocupacional. Disponível em: https://prodirh.ufg.br/n/35095-higiene-ocupacional. Acessado em: 27 de Julho 2015.

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