A história auxiliou no entendimento da
necessidade e da importância da higiene e segurança do trabalho, assim como a
criação de leis e normas que buscam proteger a integridade do profissional em
seu oficio. Para dar continuidade ao processo de aprendizado serão definidos os
conceitos de SEGURANÇA DO TRABALHO e HIGIENE OCUPACIONAL:
SEGURANÇA DO TRABALHO
Como principio fundamental, a higiene do
trabalho é o conjunto de conhecimentos aplicados com o intuito de prevenir
acidentes em ambientes de trabalho, estes ocasionados pelos conhecidos fatores
de risco operacionais. Segundo dados obtidos no site oficial do Ministério da
Previdência Social, na Seção IV, acidente
de trabalho pode ser compreendido como:
“aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou
temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o
trabalho.”
Anualmente são registrados diversos tipos dados
referentes à acidentes do trabalho, em diferentes institutos oficias de
pesquisa. Segundo o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho,
foram registrados até o ano de 2013 os seguintes dados:
Imagem 1. Acidentes do Trabalho no Brasil –
Dados Oficiais. Fonte: Dados Nacionais –
TST – Trabalho Seguro.
Imagem 2. Excluídos do mundo do trabalho no
Brasil por acidente do trabalho ou doença ocupacional. Fonte: Dados Nacionais –
TST – Trabalho Seguro.
O conceito
de acidente do trabalho definido
pela lei abrange diversas outras hipóteses que podem ser classificadas como
tal. Legalmente são entendidos como acidentes trabalho segundo o Ministério da
Previdência Social (Lei n. 8.213/91):
Acidentes
Típicos – são os acidentes
decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo
acidentado;
Acidentes
de Trajeto – são os acidentes ocorridos
no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa;
Acidentes
Devidos à Doença do Trabalho – são
os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a
determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social;
Acidentes
Liquidados – corresponde ao número de
acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS,
depois de completado o tratamento e indenizadas as sequelas;
Assistência
Médica – corresponde aos segurados
que receberam apenas atendimentos médicos para sua recuperação para o exercício
da atividade laborativa;
Incapacidade
Temporária – compreende os segurados
que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade
laborativa em função de acidente ou doenças do trabalho. Durante os primeiros
15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao
segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá
ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do
auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e
segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do
acidente.
Incapacidade
Permanente – refere-se aos segurados
que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A
incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por
incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após
o devido tratamento psicofísico-social, apresentar sequela definitiva que
implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da
concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O
outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar
incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade
laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício
aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92;
Óbitos – corresponde a quantidade de segurados que
faleceram em função do acidente do trabalho.
São inúmeros os fatores de risco que podem
ocasionar uma situação de acidente do trabalho. Dentre estes fatores são
destacados por relevância e /ou índice
de acidentes ocasionados: Eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios,
armazenamento e transporte de materiais, manuseio de produtos perigosos,
ferramentas manuais, dentre outros.
Como pode ser visto, acidentes ocasionados em
ambientes de trabalho são mais comuns do que parecem ser, portanto é
fundamental a aplicação de processos de análise de fatores risco visando minimizar
ou anular qualquer fonte de perigo para o trabalhador.
HIGIENE OCUPACIONAL
Contextualizando historicamente, o termo e/ou
conjunto de conhecimentos conhecidos como higiene ocupacional foi exposto na
Conferencia Internacional de Luxemburgo em 1986, sendo entendido como um estudo
aprofundado ou intervenção no ambiente de trabalho com o intuito de prevenir
doenças, prejuízos a saúde e significativa ineficiência entre trabalhadores ou
cidadãos comuns.
Atuante no campo da saúde ocupacional, essa
ciência estuda a relação entre a exposição ao risco e os efeitos a saúde
(riscos ocupacionais). A exposição a ambientes nocivos e insalubres são os
principais fatores que contribuem para o desenvolvimento de doenças
ocupacionais. Os ricos são classificados como agentes físicos, químicos e
biológicos. Estes podem desenvolver no individuo sujeito a este meio uma série
de diferentes doenças e sequelas que podem ser desencadeados instantaneamente
ou progressivamente, de acordo com o nível de exposição ao agente.
- Os ricos ou agentes físicos são classificados como energias reconhecíveis ao sentido humano. Estas são: Vibrações, ruídos, pressão, temperatura, radiação, entre outros.
- Os ricos ou agentes químicos são classificados como substancias químicas contidas em um determinado ambiente que possam causar riscos a saúde do indivíduo exposto a este meio.
- Os ricos ou agentes biológicos são classificados ou entendidos como organismos vivos contidos no ambiente que possam causar ricos a saúde do indivíduo exposto a este meio. Dentre estes organismos estão: microrganismos nocivos, parasitas (vermes por exemplo), animais peçonhentos e/ou venenosos, entre outros.
É previsto portanto que seja feita uma analise
de risco do ambiente de trabalho para detectar, minimizar ou anular os efeitos
de um determinado fator ou agente de risco a saúde do individuo exposto ao
meio (são observados também os ricos ao meio ambiente). Trabalhadores expostos a ambientes com determinado grau de risco e/ou
insalubridade podem ser beneficiados com adicionais salariais como compensação,
toda via é recomendado que o risco seja anulado, assim priorizando a saúde do
profissional.
Referencias:
SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Higiene e Segurança Ocupacional. 5. ed. São Paulo: LTR. 2013. 477.
Ministério da Previdência Social - . Seção IV - Acidentes do Trabalho - Texto.
Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/secao-iv-acidentes-do-trabalho-texto/. Acessado em: 27 de Julho 2015.
Trabalho Seguro - Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Dados Nacionais - TST.
Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/dados-nacionais. Acessado em: 27 de Julho 2015.
Trabalho com Segurança - Universidade Federal de Goiás, PRODIRH. - Higiene Ocupacional.
Disponível em: https://prodirh.ufg.br/n/35095-higiene-ocupacional. Acessado em: 27 de Julho 2015.
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