quinta-feira, 30 de julho de 2015

Atividades e operações insalubres no trabalho

Bem vindo aos leitores do blog. Durante o nosso curso da matéria de Higiene e Segurança no Trabalho, tivemos a oportunidade de estudar a Norma Regulamentadora nº15 à respeito de atividades insalubres. Durante à jornada de trabalho, alguns trabalhadores são expostos à agente nocivos à saúde de uma maneira acima dos limites permitidos pela lei. Essa exposição durante o ofício é chamada de insalubridade. Os limites são definidos para diversas atividades nos anexos 1,2,3,5,11 e 12, à exemplo do anexo 1:

Anexo 1. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf>


Existem também atividades que por si somente já são consideradas insalubres, independente da duração ou grau de exposição. Estas atividades são definidas nos anexos 6, 13 e 14, à exemplo do anexo 6 que trata de trabalhos sob condições hiperbáricas.

Trabalhar em ambiente insalubre garante ao trabalhador um adicional em cima do salário mínimo regional e é escalonado de acordo com o grau de insalubridade:
·         Grau baixo – 10% do salário mínimo como bonificação
·         Grau médio – 20% do salário mínimo como bonificação
·         Grau alto – 40% do salário mínimo como bonificação

O trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.

          

Imagem 1. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/img/b/cana-acucar.jpeg>
Imagem 2. Disponível em: <http://portalmaritimo.files.wordpress.com/2011/09/epi.jpg>

REFERÊNCIAS:

Guia de direitos, INSALUBRIDADE, Disponível em: <http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=372:insalubridade&catid=21:direitos-do-trabalhador&Itemid=46>. Acesso em 29 de Jul. de 2015

Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/atividade-insalubre-e-perigosa.htm> Acesso em 29 de Jul. de 2015

NR 15 Atividades e operações insalubres. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf>. Acesso em 29 de Jul. de 2015

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