Bem vindo aos leitores
do blog. Durante o nosso curso da matéria de Higiene e Segurança no Trabalho,
tivemos a oportunidade de estudar a Norma Regulamentadora nº15 à respeito de
atividades insalubres. Durante à jornada de trabalho, alguns trabalhadores são
expostos à agente nocivos à saúde de uma maneira acima dos limites permitidos
pela lei. Essa exposição durante o ofício é chamada de insalubridade. Os
limites são definidos para diversas atividades nos anexos 1,2,3,5,11 e 12, à
exemplo do anexo 1:
Anexo
1. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf>
Existem também atividades que por si somente já são
consideradas insalubres, independente da duração ou grau de exposição. Estas
atividades são definidas nos anexos 6, 13 e 14, à exemplo do anexo 6 que trata
de trabalhos sob condições hiperbáricas.
Trabalhar em ambiente insalubre garante ao
trabalhador um adicional em cima do salário mínimo regional e é escalonado de
acordo com o grau de insalubridade:
·
Grau baixo – 10% do salário mínimo como
bonificação
·
Grau médio – 20% do salário mínimo como
bonificação
·
Grau alto – 40% do salário mínimo como
bonificação
O trabalhador terá direito a este
adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições
adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam
eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na
suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
Imagem 1. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/img/b/cana-acucar.jpeg> |
Imagem 2. Disponível em: <http://portalmaritimo.files.wordpress.com/2011/09/epi.jpg> |
REFERÊNCIAS:
Guia de direitos, INSALUBRIDADE, Disponível em: <http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=372:insalubridade&catid=21:direitos-do-trabalhador&Itemid=46>. Acesso em 29 de Jul. de 2015
Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/atividade-insalubre-e-perigosa.htm> Acesso em 29 de Jul. de 2015
NR 15 Atividades e operações insalubres. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf>. Acesso em 29 de Jul. de 2015
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