quarta-feira, 29 de julho de 2015

Higiene e Segurança no Trabalho - Trabalho em Espaços Confinados

Boa Tarde Senhores,

           Nesta postagem estarei explicando e falando um pouco sobre trabalho em Espaços Confinados e como os trabalhadores devem proceder em caso de atividade em tais locais. Abrirei o assunto com um vídeo que irá explicar as condições desse tipo de atividade em nosso país nos dias de hoje.

             

                   O espaço confinado é conceituado como , espaço não projetado para a ocupação humana continua, tal conceito é muito difícil de ser interpretado, cabe ao engenheiro ou técnico de segurança, presente no local, uma analise de risco e a definição se tal espaço é ou não confinado e todo espaço confinado deve ter uma permissão de entrada emitida pelos mesmos. A principal causa de acidentes dentro desses ambiente é a ignorância/falta de informação das pessoas que estão exercendo os trabalhos, pois não sabem que há uma imensa quantidade e variedades de risco iminentes em tais locais como:

- Falta de oxigênio;
- Presença de gases tóxicos;
- Presença de gases inflamáveis;
- Quedas;
- Infecção por agentes biológicos.

Então é de suma importância a presença de engenheiros e/ou técnicos de segurança no local, treinamento adequado tanto para o trabalhador que irá adentrar o ambiente quanto para o vigilante que deve estar sempre presente no lugar junto com a outra pessoa. O MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) disponibiliza uma Norma Regulamentadora, NR 33 , na qual serve como guia para tais atividades. Para a entrada em espaços confinados existem requisitos mínimos que segundo a SBRT( Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas) são:

   - Permissão de Entrada de Trabalho (PET), que é emitida pelo supervisor do trabalho, um engenheiro/técnico de segurança;
      - Avaliação atmosférica;
      - Ventilação;
     - Desligamento, Bloqueio ou Desconexão, que seriam no caso de entrada em um recipiente que, por exemplo, armazena líquidos ou gases inflamáveis.
      - Sinalização de Segurança;
      - Iluminação;
      - EPI's e EPC's;
      - Emergência e Resgate;
      - Treinamento adequado para os trabalhadores envolvidos na atividade.
                   
      Todo trabalho em espaço confinado deve ter a presença de pelo menos três pessoas, segundo a NR 33:

- Supervisor, que tem como principais funções:
  
   - A emissão da PET ( Permissão para Entrada e Trabalho);
   - Testar os equipamentos que serão utilizados durante o trabalho;
  - Assegurar que a equipe de emergência esteja preparada e que os meios de chama-la estejam operantes;
- Cancelamento do procedimento caso necessário.

Fonte: http://www.123rf.com/stock-photo/supervisor.html
- Vigilante, que tem como principais funções:
   - Contagem dos Trabalhadores;
   - Manter contato constante com o trabalhador;
   - Ficar sempre junto a entrada do espaço confinado;
   - Acionar equipe de emergência caso precise;
   - Operar o movimentador de pessoas;

- Autorizados, que tem como principais funções:

   - O cumprimento da NR 33;
   - Entrar no espaço confinado somente quando a PET for emitida e o treinamento finalizado;
   - Cumprir os procedimentos adotados no treinamento para espaços confinados;
   - Ter total compreensão dos procedimentos antes da entrada no espaço;
   - Uso adequado dos equipamentos destinados para o trabalho;
   - Manter comunicação continua com o vigilante;
   - Monitoramento constante da atmosfera.

        Ainda não há uma fiscalização efetiva para tais tipos de atividades no Brasil, logo se torna um problema iminente, principalmente nos interiores onde há falta de informação e fiscalização quase inexistente. O numero de mortos por trabalhos em espaços confinados é grande e nem todos registrados, são frenquentes em locais como postos de gasolinas, caixas d'água e fossos. Caso o trabalhador não vir a morrer exercendo a atividade, provavelmente sofrerá de doenças ocupacionais. Então tais trabalhos devem ser tratados com todo o respeito e devem ser supervisionados e seguir normas restritas.

Referencias:

MTE, NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOSDisponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20(Atualizada%202012).pdf>. Acesso em: 29 jul. 2015.
SBRT, SEGURANÇA NO TRABALHODisponível em: <http://www.respostatecnica.org.br/dossie-tecnico/downloadsDT/NTY2NA==>. Acesso em: 29 jul. 2015.

Autor: João Pedro Brito de Andrade e Souza




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